Políticas LGPD

POLÍTICAS LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Tereza Couri Master Coach

Políticas LGPD finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Políticas LGPD Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

Políticas LGPD Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Políticas LGPD Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

Políticas LGPD Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Políticas LGPD Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Políticas LGPD Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Políticas LGPD Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

DIREITOS DOS TITULARES

Titularidade de seus dados;

Confirmação da existência de tratamento;

Acesso aos dados;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador;

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

Revogação do consentimento;

Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional;

Opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento desta da LGPD;

Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo;

TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei;

politicas-lgpd-TerezaCouri.com.brpara o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

para a tutela da saúde;
para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;

para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;

TRATAMENTO DE DADOS

Controlador

O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Nos termos da Portaria 64-CJF, o exercício das funções de controlador no Conselho da Justiça Federal atribuído ao Ministro Presidente.

COMPETE AO CONTROLADOR:

Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realize, especialmente quando baseado no legítimo interesse;

Elaborar, quando determinado pela autoridade nacional, relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados;

Decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Expedir normas administrativas;

Deliberar sobre recursos administrativos relativos à proteção de dados pessoais;

ENCARREGADO

O Encarregado e a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No Conselho da Justiça Federal, conforme dispõe a Portaria 64-CJF, o exercício da função de Encarregado é atribuído ao Secretário-Geral.

JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES – SECRETÁRIO-GERAL DO CJF

Portaria 64-CJF

Telefone: (61) 3022-7007

Endereço: SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho 3 – Polo 8 – Lote 9 CEP: 70200-003 Brasília/DF Fone: (0xx61) 3022-7000

ATRIBUIÇÕES

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

LGPD POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Resolução n. 6/2008, dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Portaria 394/2021 – Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no Portal do Conselho da Justiça Federal (Anexo da Portaria 394/2021)